Após
mais de duas horas de argumentação, o ministro do STF (Supremo Tribunal
Federal) Celso de Mello encerrou seu voto pela aceitação dos chamados embargos infringentes
no julgamento do mensalão, garantindo uma maioria de seis votos pela reabertura
do julgamento de 12 réus nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de
dinheiro.
Terão direito a um novo julgamento nove réus
condenados por formação de quadrilha: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil),
José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT),
Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários),
Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de
quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes
do Banco Rural). Outros
três réus condenados por lavagem de dinheiro poderão apresentar os
infringentes: João Paulo Cunha (deputado pelo PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor
do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).
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