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Justiça Federal condenou a 12 anos e 2 meses de prisão o ex-diretor da Área
Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro. A decisão foi publicada pelo juiz Sérgio Moro nesta segunda-feira
(1º).
Zelada foi preso em julho de 2015, em meio à 15ª fase da Lava Jato, batizada de Operação Mônaco. O ex-diretor da Petrobras teve mais de 10 milhões de euros bloqueados em contas bancárias no exterior. Ele está detido no Complexo Médico-Penal, na Região Metropolitana de Curitiba.
Condenações
Foram condenados, na mesma ação, o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa e os lobistas João Augusto Rezende Henriques e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior. Assim como Musa, Padilha tem acordo de delação premiada junto ao Ministério Público Federal (MPF).
Foram condenados, na mesma ação, o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa e os lobistas João Augusto Rezende Henriques e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior. Assim como Musa, Padilha tem acordo de delação premiada junto ao Ministério Público Federal (MPF).
- Jorge
Luiz Zelada – corrupção passiva e lavagem de dinheiro - 12 anos e 2 meses.
O juiz absolveu Zelada pelo crime de evasão de divisas.
- Eduardo Costa Musa - corrupção passiva e lavagem de dinheiro - 11 anos e 8 meses de reclusão. Contudo, por causa do acordo de delação premiada, a pena foi reduzida para 10 anos de reclusão. Inicialmente, substituído por regime aberto diferenciado.
- Hamylton Pinheiro Padilha Júnior - corrupção ativa e lavagem de dinheiro - 12 anos e dois meses de reclusão. Como Padilha é delator, a pena passa para 8 anos em regime aberto diferenciado.
- João Augusto Rezende Henriques - corrupção passiva - 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O
regime aberto diferenciado estabelece algumas restrições aos condenados e varia
conforme o acordo firmado com o MPF.
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