O
ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade do uso do
extintor de incêndio veicular com carga ABC. O adiamento será contado após a
publicação de uma nova resolução, mas o órgão informou que já não multará quem
dirigir sem o equipamento. Mais cedo, o Denatran havia anunciado que não
pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e que seguiria a resolução
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse
tipo de extintor desde 1º de janeiro. A decisão, contudo, foi alterada na noite
de ontem (5).
Com
isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor terão
mais tempo para equipar o carro e se preparar para não infringir a lei. Após os
90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem
ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder 5 pontos na carteira de
habilitação. Segundo o Denatran, a medida garante maior segurança aos
motoristas e passageiros. Isso porque os extintores com carga ABC são mais
modernos e têm capacidade de combater princípios de incêndio em materiais
sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.
Eles
substituem o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos
energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis
líquidos (óleo, gasolina e álcool), materiais também recomentados para o
extintor do tipo ABC. A recomendação vale para carros que tenham dez anos ou
mais, pois, desde 2005, os veículos produzidos no Brasil já saem de fábrica com
o extintor recomendado.
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