O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União
desta sexta-feira (18) nova resolução que torna facultativo o uso do extintor
de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas,
ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada infração nem
resultará em multa.
O fim da obrigatoriedade do extintor para carros entra em
vigor imediatamente com a publicação e a decisão gerou reclamações de
quem comprou o extintor do tipo ABC, que era previsto para ser obrigatório a
partir de 1º de outubro. A entidade justifica que os carros atuais possuem
tecnologia com maior segurança contra incêndio e, além disso, o despreparo para
o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas. Caso os
usuário optem por utilizar extintor nestes veículos, o item de segurança deve
ser do tipo ABC a partir de 1º de outubro, informa o Contran.
O
extintor continua sendo obrigatório em caminhões, micro-ônibus, ônibus,
tratores e veículos de transporte de produtos inflamáveis.
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