O ministro Teori Zavascki, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (22) pedido feito pelos advogados do
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que o inquérito contra ele
tramitasse em segredo de Justiça em função da "indevida exposição" de
investigados e de documentos. Na decisão, Zavascki explicou que a publicidade dos
atos processuais é um pressuposto constitucional e que a situação de Cunha não
se enquadra nas exceções previstas por lei, entre elas, a defesa da intimidade
ou o interesse social.
“A hipótese dos autos não se
enquadra em qualquer das situações em que se imponha reserva à cláusula de
publicidade. A documentação que acompanha o pedido de abertura de inquérito não
decorreu de medida cautelar processada no Brasil, tendo sido colhida e
encaminhada pelas autoridades da Confederação Suíça sem regime de sigilo”,
destacou o ministro.
Na semana passada, Zavascki abriu inquérito para
investigar contas atribuídas a Cunha na Suíça. O pedido de abertura do
inquérito, feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi baseado em
informações prestadas pelo Ministério Público suíço, que identificou quatro
contas atribuídas ao presidente da Câmara naquele país. Para a PGR, além de
Cunha, a mulher dele, Claudia Cruz, era uma das beneficiárias.
O Ministério Público da Suíça enviou
ao Brasil documentos que mostram a origem do dinheiro encontrado nas contas
atribuídas a Cunha. De acordo com os investigadores da Operação Lava
Jato, o dinheiro pode ser fruto do recebimento de propina em contrato da
Petrobras.
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