O
pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff chegou ao Senado Federal na
tarde desta segunda-feira (18). O parecer foi protocolado pelo presidente da
Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), junto ao presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL). São 34 volumes e 12.044 páginas do processo, que já foram
entregues pela Câmara à Secretaria-Geral da Mesa do Senado.
"Nós
temos pessoas que pedem para agilizar o processo, mas nós não podemos agilizar
o processo de tal forma que pareça atropelo ou delongar de tal forma que pareça
procrastinação", disse Renan Calheiros.
Segundo
o presidente do Senado, amanhã será lida na ordem do dia do Senado a
autorização do pedido de impeachment da Câmara.
Na
entrevista coletiva aos jornalistas, Calheiros evitou falar sobre os prazos ou
em quanto tempo a comissão especial do Senado que vai avaliar o impeachment
será formada.
Nesta
terça-feira (19), às 11h, segundo ele, os líderes dos partidos no Senado vão se
reunir para discutir prazos e sobre como será a proporcionalidade para compor a
comissão.
Ontem,
após seis horas de votação, a Câmara aprovou, por 367 votos a favor do
impeachment, 137 contra, 7 abstenções e 2 ausentes, o parecer. Para ser
aprovado na Câmara, o processo dependia do voto de no mínimo 342 dos 513
deputados, ou dois terços do total. O
Senado deve começar ainda neste mês a apreciar a denúncia apresentada contra
Dilma. Em linhas gerais, os senadores votarão primeiro para dizer se concordam
ou não com a instauração do processo. Uma comissão com 21 membros será formada
no Senado em até dois dias e terá mais dez dias úteis de prazo para emitir um
parecer. Não há definição se as vagas na comissão serão divididas segundo o tamanho
das bancadas dos partidos ou dos blocos. Para
avançar, o impeachment precisará do voto da maioria, isto é, de pelo menos 41
dos 81 senadores.
Calheiros
evitou falar sobre o resultado da votação entre os deputados: "Não me
compete fazer avaliação do resultado da Câmara".
Se
o processo for de fato aberto, a presidente se afastará do cargo por um período
de seis meses (180 dias). Terá início, então, a discussão e análise da
denúncia, com apresentações da acusação e da defesa, sob o comando do
presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski.
Esse
processo culminará com o julgamento final dos senadores, em votação nominal e
aberta no plenário: Dilma será afastada definitivamente da Presidência da
República se dois terços do Senado (54 dos 81 senadores) julgarem que ela
cometeu crime. Nesse caso, o vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB),
assume, com a missão de cumprir o mandato restante até o fim, no dia 31 de
dezembro de 2018.
Acusação
e defesa
Dilma
é acusada de cometer crime de responsabilidade, previsto na Lei do Impeachment
(lei 1.079, de 1950), ao autorizar supostas manobras contábeis chamadas de
pedaladas fiscais. Elas se caracterizam pela prática do Tesouro Nacional de
atrasar intencionalmente o repasse de dinheiro para bancos (públicos e
privados) e autarquias (por exemplo, o INSS) a fim de melhorar artificialmente
as contas federais.
Segundo
os autores originais do pedido de impeachment da presidente, os juristas Hélio
Bicudo, Miguel Reale Jr. e a advogada Janaina Paschoal, as "pedaladas
fiscais" teriam sido praticadas em 2014 e reeditadas em 2015, já no
segundo mandato de Dilma. Os juristas também apontam crime de responsabilidade
da presidente na edição de seis decretos autorizando despesas extras num total
de cerca de R$ 2,5 bilhões, em 27 de julho e 20 de agosto de 2015, sem a
autorização devida do Congresso Nacional.
A
defesa da presidente, apresentada pelo advogado-geral da União, José Eduardo
Cardozo, nega a existência de crime de responsabilidade e, por isso, diz que o
pedido de impeachment é golpe. Segundo a defesa, o atraso no repasse de
dinheiro a bancos, por exemplo, é prática comum em todas as esferas do Poder
Executivo e não é grave a ponto de interromper o mandato de um presidente
eleito democraticamente. O governo argumenta também que as contas relativas a
2015 ainda não foram nem sequer avaliadas pelos órgãos de controle e, portanto,
não pode haver crime antecipado.
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