Entra
em vigor nesta quarta-feira, dia 3 de dezembro, a Lei 12.546, aprovada em 2011
e regulamentada só em 2014, que veta o fumo em praticamente todo o território
nacional. Mas a medida, com multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, será
questionada na Justiça, uma vez que os estabelecimentos comerciais que
desrespeitarem a norma podem até perder a licença de funcionamento.
O veto
ao tabaco já valia, em maior ou menor grau, em SP, RJ, Rondônia, MG, Roraima,
AM, MT, PB e PR, por meio de legislações estaduais. Agora atinge todo o território
nacional e proíbe fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos e narguilés em locais
de uso coletivo, público ou privado, incluindo hall e corredores de condomínios,
restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma
parede, divisória, teto ou toldo.
A
norma extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda
comercial de cigarros nos pontos de vendas. Fica permitida somente a exposição
dos produtos acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo. Além
disso, os fabricantes terão de aumentar os espaços para os avisos sobre os
danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens
e de uma de suas laterais. Esse espaço ficará ainda maior em 2016.
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