A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira,
29, duas novidades na Lei de Drogas: a importação legal de produtos derivados
de maconha para uso medicinal e a definição de uma quantidade mínima para
diferenciar usuário e traficante. As mudanças foram apresentadas pelo senador
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e ainda dependem da aprovação de outras
quatro comissões de senadores para serem colocadas em votação no plenário da
Casa para virar lei nacional.
O
senador defendeu a liberação de derivados de Cannabis - o princípio ativo da
maconha - para fins terapêuticos como uma tendência médica já reconhecida pelo
Poder Judiciário, que tem dado ganho de causa a pacientes que processam o
Estado para tratamento de doenças. "Optamos por seguir a tendência que já
vem sendo encampada pelo Judiciário, que é de permitir a importação de
'canabinoides' para uso medicinal, em casos específicos de certas doenças
graves", disse.
A
importação de remédio à base de maconha foi discutido em uma série de
seminários promovidos pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) do Senado. A regulamentação dos medicamentos, contudo, caso
aprovada a importação pelo plenário, deverá ser regulamentada pelo Ministério da
Saúde. A abertura legal também vai permitir que os medicamentos possam ser
produzidos no País.
Usuário
e traficante. A definição de uma quantidade mínima para diferenciar
usuário e traficante ainda será debatida. O critério adotado foi de cinco dias
de consumo por pessoa, sem definir valores. Os senadores concordaram que a
proposta era importante para diferenciar juridicamente consumidor e traficante.
O tema foi incluído por Valadares para acompanhar sugestão do ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso. O ex-presidente sugeriu dez dias de consumo
individual, conforme prevê a legislação de Portugal.
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